A admissão do usuário na Atenção Domiciliar dá-se a partir do estabelecimento de alguns critérios de elegibilidade, de forma a buscar sua segurança antes mesmo de ser incluído nessa modalidade de cuidado. Os critérios são divididos em clínicos, que tratam sobre a situação do paciente, procedimentos indispensáveis ao cuidado e frequência de visitas necessárias; e administrativos, que consideram
os aspectos operacionais e normativos primordiais para a viabilidade do cuidado em AD.

Em relação aos critérios clínicos, é muito importante ter a correta noção do perfil daqueles usuários que podem receber cuidados domiciliares – o quadro clínico precisa ser estável o suficiente para que o fato de estar em casa não signifique um risco adicional ao usuário. Deve-se, também, diferenciar os casos elegíveis para as equipes do Serviço de Atenção Domiciliar (modalidades AD2 e
AD3) daqueles que devem ser acompanhados pela Atenção Básica (modalidade AD1). Como já mencionado, nas modalidades AD2 e AD3 há maior complexidade e necessidade de maior intensidade de cuidados, com visitas multiprofissionais no mínimo semanais, além da necessidade de realização de procedimentos mais complexos, por vezes, envolvendo o uso de equipamentos médico-hospitalares.

Quanto aos critérios administrativos, é necessária a concordância do usuário ou da família para a inclusão nos SAD e morar em região coberta pelo serviço. A definição de cuidador(es) comprometido(s) com o cuidado e disposto(s) a ser(em) capacitado(s) é fundamental no caso de usuários com algum grau de dependência e uso de dispositivos como, por exemplo, cateter nasoenteral ou traqueostomia.