A primeira portaria que instituiu a internação domiciliar no âmbito do SUS foi publicada em 1997 e apresenta os objetivos dessa modalidade de cuidado no sistema de saúde, especialmente a ampliação do atendimento hospitalar e a qualificação da assistência: incorpora a modalidade Internação Domiciliar ao Sistema Único de Saúde. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a internação domiciliar amplia as condições de atendimento hospitalar e a qualidade da assistência do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1° Incorporar ao Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS a modalidade de Internação Domiciliar.

O discurso da política de Internação Domiciliar assegura que a ampliação dos serviços hospitalares ao domicílio do paciente evitará reinternações em curto espaço de tempo, e que junto da família o paciente poderá obter um cuidado humanizado, mais confortável, com redução do sofrimento, sem risco e, quem sabe, uma boa morte no domicílio.

A economia dos recursos materiais e humanos do hospital determina o retorno do paciente para a convivência com a família, amparado por justificativas de qualificação da atenção pelos preceitos da humanização e pela redução da exposição ao risco de infecção hospitalar.

A humanização também pode ser vista como estratégia de governamento, uma vez que os profissionais devem governar a agonia e ocupar-se dos familiares do paciente que está no domicílio, estabelecendo uma relação de confiança, orientando e apoiando nas dificuldades e dúvidas. Além disso, devem estabelecer parcerias com os cuidadores dos idosos, para melhor governar: a parceria entre os profissionais de saúde e as pessoas que cuidam dos idosos deverá possibilitar a sistematização das tarefas a serem realizadas no […] domicílio, privilegiando-se aquelas relacionadas à promoção da saúde, à prevenção de incapacidades e à manutenção da capacidade funcional do idoso dependente e do seu cuidador, evitando-se, assim, na medida do possível, hospitalizações, asilamentos e outras formas de segregação e isolamentoo cuidador é um ator relevante para a efetivação da atenção domiciliar e deve ser considerado um elemento importante na articulação e no agenciamento de recursos e esforços para a consecução dos projetos terapêuticos formulados.

O deslocamento do paciente para o domicílio envolve recursos humanos e materiais necessários para a realização do cuidado caracterizando a tecnologia de controle, uma vez que o paciente terá um prontuário que será facilmente localizado, acessado. Não há cercas definidas nesse deslocamento. São as sociedades de controle substituindo as sociedades disciplinares.