A Segurança do Paciente é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
No Brasil, por meio da Portaria GM/MS nº 529, de 1° de abril de 2013, foi instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente  (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em todos os estabelecimentos de Saúde. O PNSP tem quatro eixos, sendo eles: o estímulo a uma prática assistencial segura; o envolvimento do cidadão na sua segurança; a inclusão do tema no ensino; e o incremento de pesquisa sobre ele. A cultura de segurança do paciente é elemento que perpassa todos esses eixos.

Considerando o domicílio como locus privilegiado de se “fazer saúde”, há necessidade de se traçar estratégias diferenciadas para
garantir a segurança do paciente também em domicílio.