Inicialmente, para quem tiver mais interesse em conhecer um pouco mais da origem da atenção domiciliar – home care, sugiro a leitura de um resumo interessante, arquivo em PDF do Ministério da Saúde, das páginas 12 a 15 no seguinte link.

O home care passou a existir por vários motivos:

  • Necessidade de desospitalização;
  • Necessidade de alta para pacientes de longa permanência hospitalar (crônicos) com o objetivo de redução dos episódios de infecção hospitalar;
  • Desejo de pacientes crônicos e de seus familiares de permanecerem por mais tempo integrados na convivência familiar.

Os principais benefícios da atenção domiciliar:

  • A redução de infecções hospitalares em pacientes com patologias crônicas e suas complicações, tais como diabéticos, pacientes com sequelas neurológicas de acidentes vasculares cerebrais, pacientes com patologias neuro-musculares, etc.;
  • A maior convivência destes pacientes com a família e rede social, visto também que um ou mais dos familiares podem ser treinados como cuidadores e participarem da terapia e reabilitação do paciente. Estes cuidadores podem ser capacitados pela equipe da empresa de atenção domiciliar em procedimentos simples ou complexos, tais como dar banho no paciente ou executar exercícios físicos prescritos pela equipe de profissionais de saúde.
  • Trata-se de mercado em franca expansão, por todos os motivos descritos nos benefícios que a atenção domiciliar proporciona aos pacientes e familiares.

As empresas que prestam atenção domiciliar contam com uma equipe multiprofissional, na maior parte das vezes, e recebem pacientes com indicação do profissional de saúde assistente. Ou seja, o profissional de saúde que vinha acompanhando o paciente no serviço ambulatorial ou hospitalar indica a modalidade de atenção do tipo domiciliar.

A partir daí, este paciente é encaminhado para a atenção domiciliar, sendo realizado, em um primeiro momento, uma avaliação global deste paciente com a elaboração do Plano de Atenção Domiciliar (PAD), que descreve quais os cuidados que serão dispensados ao paciente, bem como os recursos necessários no domicílio e o tempo estimado de alta. Este plano passa a ser seguido e é reavaliado periodicamente.

As empresas devem manter o prontuário do paciente no domicílio do mesmo enquanto durar a atenção domiciliar e devem prestar todas as informações necessárias aos pacientes e familiares em linguagem clara e acessível.

Somente pode ser considerado home care, empresa que esteja devidamente registrada e dentro de todas as normas que regem o home care no Brasil. Principalmente quanto a parte burocrática junto a ANVISA RDC 11 de 26 de janeiro de 2006, concomitantemente com as RDCs do COREN, CREFITO, CFF e CRM.

Quanto às operadoras de plano de saúde

Apesar da questão/discussão contratual, incluso ou não, no meu entendimento é assunto superado, sendo um direito inquestionável. Aliás, não entendo o posicionamento das operadoras, pois o custo de um paciente internado em Hospital (credenciado ou livre escolha) é muito superior a uma internação domiciliar.

Outro ponto que deveria ser respeitado é a indicação médica. Normalmente as operadoras contratam empresas Home Care, que na grande maioria são empresas cujo o responsável é um enfermeiro, para avaliar as “reais necessidades” do paciente. Por incrível que pareça, não são respeitadas as orientações do médico assistente (provavelmente o home care que oferece o menor preço ganha a concorrência) e ai começa a briga, ou até antes disso, com a negativa da operadora do pedido de home care.

Vale ressaltar um item interessante, no Hospital o paciente recebe todos os insumos e medicamentos, quando vai para casa, quem deveria arcar com todas (ou parte) dessas despesas? Não tenho uma posição clara e definida.

Quanto ao SUS

Esse fornecimento de serviços de atendimento domiciliar à saúde – home care, previsto pela Portaria Federal 2.416, de 23 de Março de 1998, ainda não pode ser considerado uma possibilidade viável e disponível à toda população. Tentei buscar estatísticas do assunto, mas é uma missão quase que impossível. Ficaria muito grato se alguém tiver informações de dados estatísticos oficiais e puder postar nos comentários deste artigo.

Seria interessante que o governo priorizasse esse atendimento, o que “em teoria”, amenizaria a demanda dos atendimentos e suprir a falta de médicos nos hospitais do SUS. Lamentavelmente a cada campanha política ouvimos sempre a mesma “ladainha” e nada (ou quase nada muda).

O resgate da medicina humanística deveria ser colocado em primeiro plano pelas autoridades governamentais responsáveis na assistência à saúde.

Últimas considerações

O tratamento domiciliar ou desospitalização é uma tendência mundial. Por outro lado, devemos observar que ela não substitui completamente a hospitalização ou o tratamento ambulatorial.

No caso da assistência domiciliar, pacientes que podem se locomover a consultas ambulatoriais não tem indicação de atenção domiciliar. Nesse caso, bastaria, se necessário de um cuidador na ausência de um familiar.

Por último, além da atenção domiciliar, entendo que os cuidados paliativos no Brasil deveriam ser vistos com mais atenção visando à criação de “hospices”, proporcionando assim uma assistência mais abrangente aos menos assistidos vitimados por doenças graves e sem chances de sobrevivência. Sejam eles públicos e/ou privados, estes de preferência oriundos do 3o setor (sem fins lucrativos).

Por. Marco Dominici.